Estou de momento a fazer um trabalho muito giro que envolve abundante consulta de legislação. Os cidadãos menos rotinados com esta coisa das leis possivelmente não sabem o quão divertido pode ser explorar o envelope legislativo nacional alavancado - aprendi esta com um jornalista de economia da SIC Noticias - em saborosos decretos que remetem para outros decretos que referem anexos e portarias, algumas ainda do tempo do senhor que caiu da cadeira, tudo encadeado numa espectacular cadeia de artigos, números e barras. Creio compreender o legislador que, posto perante a simplicidade preguiçosa do decreto condensado que se basta a si mesmo, prefere explorar as potencialidades da multiplicação das referências cruzadas tornando a consulta ao corpo legislativo vigente num alegre exercício de hipertexto versão analógica. É todo um programa de acção que contribui para uma cultura ampla e diversificada de todos aqueles que se debruçam sobre o Diário da República. Eu, por exemplo, consigo sempre sair destas maratonas com cinco ou seis temáticas perfeitamente dominadas. É normal começar a esmiuçar o Regulamento dos Detritos Urbanos, passar para o decreto lei das Acessibilidades para Pessoas com Mobilidade Condicionada, dar uma passagem rápida pelos Estacionamentos até acabar em grande estilo na Higiene e Segurança no Trabalho a analisar botas e botins.
LRO